sábado, 16 de dezembro de 2017

Histórico: Direitos da Mulher e Violência Contra a Mulher


Histórico: Direitos da Mulher e Violência Contra a Mulher
Antes de falarmos em violência contra a mulher é importante ressaltar que esta só acontece porque um direito tem sido negado a uma parcela significativa da população, e é importante atentarmos para a historicidade dos direitos da mulher e como eles têm sido tratados ao longo da história.
A referência jurídica mais recente que versa sobre igualdade com peso mundial é a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, no entanto é importante atentarmos para o fato de que a referência histórica para a DUDH foi a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1791, do período da Revolução Francesa, marco inicial da contemporaneidade, é importante perceber aqui que já no título a cidadania a é negada a mulher.
A cidadania da mulher não foi negada por esta ter sido um ator social de menor importância dentro do processo que marcou o fim do Antigo Regime, no período da Revolução Francesa as mulheres estiveram presentes na Queda da Bastilha, foram protagonistas na Marcha até Versalhes, que obrigou a família real a mudar-se para Paris, no entanto: "A maior parte dos homens que apoiavam a Revolução [Francesa], independentemente de suas filiações políticas, não achavam que liberdade, igualdade e fraternidade estendiam-se às mulheres, sendo favoráveis à sua volta para a vida doméstica, onde poderiam gozar dos benefícios da Revolução desde que não subvertessem a "natureza" exigindo qualquer participação direta nos assuntos do Estado."(PISKY e PEDRO, 2012, p. 269). Ainda neste contexto a escritora Olympe de Gouges (1748-1793) publicou a Declaração de Direitos da Mulher e da Cidadã (1791) sendo assim uma voz que clamava pela igualdade de gênero, dois anos depois silenciada pela lamina da guilhotina por defender a realização de uma reforma política na França.
Ainda inspirada nos ideais da Revolução Francesa, a escritora e professora inglesa Mary Wollstonecraft defendeu que as mulheres tinham os mesmo direitos naturais que os homens como autodeterminação e igualdade, tendo a mesma capacidade que o homem, a mulher deveria ter as mesmas oportunidades de educar-se e participar da vida social. Wollstonecraft defendeu essas ideias no A vindication of the rights of woman de 1792, no entanto, a maior parte dos filósofos da época diante das ideias dela mantiveram as suas posições tradicionais, alguns a custa da própria lógica de igualdade que defendiam. Outros pensadores defendiam os direitos de pobres, escravos, judeus, índios e crianças do sexo masculino, mas no tocante a mulher a queriam como "silenciosa, modesta, casta, subserviente e condenavam as mulheres independentes e poderosas." (PINSKY e PEDRO, 2012, p.267).
Ainda tomando como base a Inglaterra do século XIX as transformações sociais da industrialização promoveram grandes mudanças na estrutura da sociedade e ajudaram a sepultar a aristocracia e o absolutismo monárquico, dando espaço para a ideia de cidadão atuante e participante na vida social e política, principalmente para a burguesia que passou a dominar o Parlamento, entretanto, na ideia de Pinsky e Pedro a desigualdade de gênero persistia e inclusive recrudesceu com o estabelecimento de novos padrões para o que era ser masculino e feminino: "O ideal masculino era alguém racional, agressivo, corajoso, capaz de tomar decisões lúcidas, empreendedor e dominador, apto à vida pública, enquanto a mulher deveria ser sentimental, passiva, casta, vulnerável, dependente e destinada ao lar."(p.271). Neste momento ganha destaque a figura do homem provedor, sinal de sucesso e status social.           
É no período pós-industrial, também, que as lutas proletárias darão voz e serão o caminho para a conquista de direitos por parte dos trabalhadores, no entanto estes direitos não foram estendido as mulheres:  "Em vários momentos, os próprios proletários - que de maneira mais eficaz, gradativamente, conseguem obter direitos políticos - abraçam as ideias contrárias à capacidade política das mulheres e à ampliação das conquistas cidadãs para o sexo feminino."(PINSKY e PEDRO, 2012, p.272).
            Neste contexto de crescimento do poder político para a burguesia, que afirma sua hegemonia sobre a aristocracia; neste momento, em que os proletários tem direitos conquistados e reconhecidos, a legislação inglesa retroagiu em relação as mulheres, regulamentando os papeis sociais dos sexos:  “Aos olhos da lei, todas as mulheres casadas foram classificadas em uma categoria única e colocadas ao lado de outro grupos de excluídos da vida jurídica (como crianças, insanos e criminosos)."(PINSKY e PEDRO, 2012, p.272) a mulher, portanto, não era tida como ser autônomo, muito menos igual, a mulher casada era tutelada, não tendo mais poder sobre si, como podemos ver a seguir: “O marido [...] chefe legal da casa, pode decidir sozinho sobre questões familiares relativas a educação, profissão, emprego, punição [...]. Ao marido é permitido forçar a mulher a ter relações sexuais "normais" (sem sevícias graves) e a infidelidade feminina é punida mais severamente que a masculina." (PINSKY e PEDRO, 2012, p.272), podemos perceber aqui a violência contra mulher institucionalizada, parte da lei da época. É relevador, também, o dado de que a partir de 1850, quando divórcio passa a ser civil, na Inglaterra, a maioria dos pedidos encaminhados a justiça são de mulheres alegando violência e maus tratos.
Ainda no século XIX, com maior força na segunda metade do mesmo, surgiram movimentos que lutavam pelos direitos das mulheres dentro dos movimentos operários de base socialista, as vozes femininas clamavam por direitos iguais entre seus membros; na virada do século XIX para o XX ocorreu também o movimento sufragista, pelo direito ao voto feminino na Inglaterra, ganhando espaço, neste momento histórico, o denominado feminismo.
O século XX, e estendemos ao XXI, vai ser denominado por Pinsky e Pedro como “o século das mulheres”, em função da dimensão que a luta feminista por igualdade ganha campo e corpo, principalmente após as duas grandes guerras, no entanto, apesar das conquistas políticas, do direito de votar e ser votada, dos espaços de labor, a cidadania ainda é negada as mulheres, sendo esta uma violência subjetiva de impacto na sociedade atual, a ainda um caminho a ser percorrido na busca por igualdade de gênero e pelo fim da violência contra a mulher.

Bibliografia:

FERREIRA, Amanda Ferreira e GOMES, Claciana. Abordando a violência contra à mulher no ambiente escolar. Disponível em http://educere.bruc.com.br/arquivo/pdf2015/17627_8478.pdf


PINSKY, Carla Bassanezi e PEDRO, Maria Joana. Mulheres: igualdade e especificidade. In: PINSKY, Jaime e PINSKY, Carla Bassanezi(orgs.). História da Cidadania. 6. ed. - SP: Contexto, 2012.