Histórico: Direitos da Mulher e Violência
Contra a Mulher
Antes de
falarmos em violência contra a mulher é importante ressaltar que esta só
acontece porque um direito tem sido negado a uma parcela significativa da
população, e é importante atentarmos para a historicidade dos direitos da
mulher e como eles têm sido tratados ao longo da história.
A referência
jurídica mais recente que versa sobre igualdade com peso mundial é a Declaração
Universal dos Direitos Humanos, de 1948, no entanto é importante atentarmos
para o fato de que a referência histórica para a DUDH foi a Declaração de
Direitos do Homem e do Cidadão, de 1791, do período da Revolução Francesa, marco
inicial da contemporaneidade, é importante perceber aqui que já no título a
cidadania a é negada a mulher.
A cidadania da
mulher não foi negada por esta ter sido um ator social de menor importância
dentro do processo que marcou o fim do Antigo Regime, no período da Revolução
Francesa as mulheres estiveram presentes na Queda da Bastilha, foram
protagonistas na Marcha até Versalhes, que obrigou a família real a mudar-se
para Paris, no entanto: "A maior parte dos homens que apoiavam a Revolução
[Francesa], independentemente de suas filiações políticas, não achavam que
liberdade, igualdade e fraternidade estendiam-se às mulheres, sendo favoráveis
à sua volta para a vida doméstica, onde poderiam gozar dos benefícios da
Revolução desde que não subvertessem a "natureza" exigindo qualquer
participação direta nos assuntos do Estado."(PISKY e PEDRO, 2012, p. 269).
Ainda neste contexto a escritora Olympe de Gouges (1748-1793) publicou a
Declaração de Direitos da Mulher e da Cidadã (1791) sendo assim uma voz que
clamava pela igualdade de gênero, dois anos depois silenciada pela lamina da
guilhotina por defender a realização de uma reforma política na França.
Ainda
inspirada nos ideais da Revolução Francesa, a escritora e professora inglesa Mary
Wollstonecraft defendeu que as mulheres tinham os mesmo direitos naturais que os
homens como autodeterminação e igualdade, tendo a mesma capacidade que o homem,
a mulher deveria ter as mesmas oportunidades de educar-se e participar da vida
social. Wollstonecraft defendeu essas ideias no A vindication of the rights of woman de 1792, no entanto, a maior
parte dos filósofos da época diante das ideias dela mantiveram as suas posições
tradicionais, alguns a custa da própria lógica de igualdade que defendiam. Outros
pensadores defendiam os direitos de pobres, escravos, judeus, índios e crianças
do sexo masculino, mas no tocante a mulher a queriam como "silenciosa,
modesta, casta, subserviente e condenavam as mulheres independentes e
poderosas." (PINSKY e PEDRO, 2012, p.267).
Ainda tomando
como base a Inglaterra do século XIX as transformações sociais da
industrialização promoveram grandes mudanças na estrutura da sociedade e
ajudaram a sepultar a aristocracia e o absolutismo monárquico, dando espaço
para a ideia de cidadão atuante e participante na vida social e política,
principalmente para a burguesia que passou a dominar o Parlamento, entretanto,
na ideia de Pinsky e Pedro a desigualdade de gênero persistia e inclusive
recrudesceu com o estabelecimento de novos padrões para o que era ser masculino
e feminino: "O ideal masculino era alguém racional, agressivo, corajoso,
capaz de tomar decisões lúcidas, empreendedor e dominador, apto à vida pública,
enquanto a mulher deveria ser sentimental, passiva, casta, vulnerável,
dependente e destinada ao lar."(p.271). Neste momento ganha destaque a
figura do homem provedor, sinal de sucesso e status social.
É no período
pós-industrial, também, que as lutas proletárias darão voz e serão o caminho
para a conquista de direitos por parte dos trabalhadores, no entanto estes
direitos não foram estendido as mulheres:
"Em vários momentos, os próprios proletários - que de maneira mais
eficaz, gradativamente, conseguem obter direitos políticos - abraçam as ideias
contrárias à capacidade política das mulheres e à ampliação das conquistas
cidadãs para o sexo feminino."(PINSKY e PEDRO, 2012, p.272).
Neste
contexto de crescimento do poder político para a burguesia, que afirma sua
hegemonia sobre a aristocracia; neste momento, em que os proletários tem
direitos conquistados e reconhecidos, a legislação inglesa retroagiu em relação
as mulheres, regulamentando os papeis sociais dos sexos: “Aos olhos da lei, todas as mulheres casadas
foram classificadas em uma categoria única e colocadas ao lado de outro grupos
de excluídos da vida jurídica (como crianças, insanos e
criminosos)."(PINSKY e PEDRO, 2012, p.272) a mulher, portanto, não era
tida como ser autônomo, muito menos igual, a mulher casada era tutelada, não
tendo mais poder sobre si, como podemos ver a seguir: “O marido [...] chefe
legal da casa, pode decidir sozinho sobre questões familiares relativas a
educação, profissão, emprego, punição [...]. Ao marido é permitido forçar a
mulher a ter relações sexuais "normais" (sem sevícias graves) e a
infidelidade feminina é punida mais severamente que a masculina." (PINSKY
e PEDRO, 2012, p.272), podemos perceber aqui a violência contra mulher
institucionalizada, parte da lei da época. É relevador, também, o dado de que a
partir de 1850, quando divórcio passa a ser civil, na Inglaterra, a maioria dos
pedidos encaminhados a justiça são de mulheres alegando violência e maus
tratos.
Ainda no
século XIX, com maior força na segunda metade do mesmo, surgiram movimentos que
lutavam pelos direitos das mulheres dentro dos movimentos operários de base
socialista, as vozes femininas clamavam por direitos iguais entre seus membros;
na virada do século XIX para o XX ocorreu também o movimento sufragista, pelo
direito ao voto feminino na Inglaterra, ganhando espaço, neste momento
histórico, o denominado feminismo.
O século XX, e
estendemos ao XXI, vai ser denominado por Pinsky e Pedro como “o século das
mulheres”, em função da dimensão que a luta feminista por igualdade ganha campo
e corpo, principalmente após as duas grandes guerras, no entanto, apesar das
conquistas políticas, do direito de votar e ser votada, dos espaços de labor, a
cidadania ainda é negada as mulheres, sendo esta uma violência subjetiva de
impacto na sociedade atual, a ainda um caminho a ser percorrido na busca por
igualdade de gênero e pelo fim da violência contra a mulher.
Bibliografia:
FERREIRA,
Amanda Ferreira e GOMES, Claciana. Abordando a violência contra à mulher no
ambiente escolar. Disponível em http://educere.bruc.com.br/arquivo/pdf2015/17627_8478.pdf
Curso unicap gajop mulher normativa. Slide
(PDF) Disponível em http://gajop.org.br/justicacidada/wp-content/uploads/Apresenta%C3%A7%C3%A3o-1%C2%BA-Dia_-mulher-tratados-internacionais-de-direitos-humanos.pdf
PINSKY,
Carla Bassanezi e PEDRO, Maria Joana. Mulheres: igualdade e especificidade.
In: PINSKY, Jaime e PINSKY, Carla Bassanezi(orgs.). História da Cidadania.
6. ed. - SP: Contexto, 2012.
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